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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2010 - 20:13
Policial rodoviário federal não consegue reverter sua aposentadoria compulsória aos 65 anos
Policial rodoviário federal não conseguiu reverter sua aposentadoria compulsória aos 65 anos, mesmo alegando a inconstitucionalidade da norma que determina tal procedimento.
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2010 - 15:25
Acusado de matar testemunha por vingança é condenado a 14 anos de reclusão
O acusado não poderá apelar em liberdade.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2009 - 17:47
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 11:07
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 16:46
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 16:41
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2006 - 15:30
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2006 - 09:50
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2006 - 09:49
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2006 - 16:23
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 17:26
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2005 - 18:44
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 10:25
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2004 - 07:02
Condenado pela morte do índio Galdino tem liminar negada no STJ
Antônio Novély Cardoso de Vilanova, condenado pela morte do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, ocorrida em 20 de abril de 1997, não poderá retomar aos estudos.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:30
Função social da propriedade: (im) procedência e implicações da Usucapião à concessão especial para fins de moradia em bens públicos

Esta pesquisa buscou analisar a concessão especial para fins de moradia (CUEM) em bens públicos sob a perspectiva da função social da propriedade como dispositivo constitucional pétreo. O estudo foi separado em três sequências lógicas para o desenvolvimento do assunto. Na primeira, é apresentado o contexto de déficit habitacional no Brasil, consequência das desigualdades sociais e econômicas; bem como a ausência de políticas habitacionais efetivas, que refletem nos índices de invasões, loteamentos irregulares e desagregação social; ainda, se discorre sobre o Programa Aproxima do governo federal que pretende um desenvolvimento urbano mais sustentável nas cidades brasileiras e a garantia do direito à moradia às famílias de baixa renda sem competir com outros orçamentos. Por conseguinte, aborda-se historicamente a função social da propriedade no âmbito jurídico, apresentando a discussão doutrinária acerca do que viria a ser a função social de fato, uma vez que a legislação restou vaga quanto à sua caracterização. Em seguida, é apresentado o CUEM enquanto política pública e seus fundamentos constitucionais, além de seus desdobramentos jurídicos, vale dizer, a necessidade de uma revisão de paradigma quanto à possibilidade de usucapião de bens públicos. Conclui-se, a partir da existência de doutrinas e decisões judiciais divergentes, que há insegurança e instabilidade no sistema normativo, haja vista que o legislador não dispôs o conceito de função social no ordenamento jurídico. Assim, nota-se que, sem o vislumbre de uma alteração da redação legal e diminuição da desigualdade social, a tendência é o crescimento do déficit habitacional, demonstrado pela inércia do poder legislativo.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Abril de 2018 - 17:00
Isonomia ou Isonomias: uma análise sobre o Exercício do Princípio do Duplo Grau de Jurisdição pela Administração Pública em decisões desfavoráveis

O presente trabalho tem o escopo de abordar a aplicabilidade do princípio da isonomia ao processo administrativo, tendo como base, a possibilidade de nova discussão por parte da administração pública, quando tida decisão desfavorável. É cediço que o sistema processual brasileiro estabelece uma série de princípios e garantias que afiguram como indissociáveis do ideário republicano democrático vigente. Neste aspecto, o presente analisa a formação do Estado Democrático de Direito, com base no princípio do devido processo legal, tendo como principal aplicação o princípio implícito do duplo grau de jurisdição. Posteriormente, sendo feita análise sobre a possibilidade ou não da Administração Pública poder rever suas decisões no Poder Judiciário. Assim, o reconhecimento do devido processo legal como corolário norteador, estabelece-se uma cláusula de preservação das partes, incluindo o Estado, na condução dos processos, bem como a exigência de uma sentença justa, motivada e imparcial. A metodologia empregada assenta-se no método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura como técnica de pesquisa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros I

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Junho de 2016 - 16:16
Ação Revisional de Contrato. Crédito Direto ao Consumidor

Agravo de Instrumento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Março de 2016 - 16:47
Dano Moral. Prestação de serviços de telefonia

Habilitação de linha em nome do autor. Fraude. Inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito

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